Algumas atividades permitidas tanto para os candidatos a prefeito e a vereador como para os eleitores durante a campanha eleitoral ficam proibidas durante a votação no domingo (7). As regras do que pode e do que não pode ser feito é determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê desde uma simples orientação a quem desobedecer às regras, até detenção, de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Há também a possibilidade de o infrator pagar uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
De acordo com o TSE, é crime eleitoral, por exemplo, comprar voto e transportar eleitores em qualquer período do processo. É também proibido realizar propaganda política; fazer “boca de urna”; distribuir panfletos e outros impressos; colocar cavaletes, bonecos, cartazes móveis e bandeiras em vias públicas; o uso de crachás ou propaganda padronizada em roupas; e propaganda na imprensa escrita, no rádio e na TV.
Para denunciar essas práticas durante a eleição, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) orienta a população a procurar a equipe de Polícia Militar (PM) mais próxima ou o cartório eleitoral da cidade.
Na Comarca de Jandaia do Sul, a orientação é para que sejam retiradas as placas de propaganda política fixadas em residências próximas até 200 metros dos locais de votação. Veículos adesivados também deverão ficar 200 metros distantes.
Lei seca
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) editou resolução que proíbe, em todo o estado, a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas no período compreendido entre as 6 horas e as 18 horas de 7 de outubro. O objetivo é garantir a ordem e tranquilidade pública.
Quem for flagrado vendendo bebida alcoólica, dirigindo alcoolizado, perturbando a ordem ou apresentando estado de embriaguez será detido. O mesmo vale para quem for pego fazendo panfletagem para candidatos, carreata, transporte ilegal de eleitores, boca de urna e outras práticas vetadas pela Justiça Eleitoral.
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