Diante da concordância do Ministério Público e levando-se em conta que cabe aos pais a criação e educação dos filhos menores, nos termos do art. 1634 do Código Civil, o requerimento formulado pelos responsáveis do evento no ACOLHO sentido de a entrada de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, desde que acompanhados do pai, da mãe AUTORIZAR ou de ambos.
Ressalto que tal autorização está limitada à hipótese dos pais acompanharem seus filhos no evento, ficando vedada autorização por escrito.
Segue adiante portaria retificada.
Cumpra-se as diligências já determinadas, com base na portaria abaixo. Ciência ao Ministério Público e aos organizadores do evento.
Sérgio Laurindo Filho
JUIZ SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JANDAIA DO SUL – ESTADO DO PARANÁ
VARA CRIMINAL, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E FAMÍLIA
PORTARIA Nº 008/2.012
O DOUTOR Sérgio Laurindo Filho , MM. JUIZ Substituto DA VARA CRIMINAL, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E FAMÍLIA DA COMARCA DE JANDAIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, ETC...
CONSIDERANDO que será realizado evento denominado ‘’Circuito De Rodeio Em Touros’’,que será realizado nos dias 09, 10, e 11 de novembro de 2012, Na Avenida Coronel Gabriel Jorge Franco, quadra da Escola Joao Paulo I, no Municipio de Bom Sucesso ,PR
CONSIDERANDO o disposto no artigo 149, inciso I, do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;
RESOLVE:
1. PROIBIR o ingresso e permanência de menores de 18 (dezoito) anos de idade, ressalvada a possibilidade de ingresso dos menores de 18 anos e maiores de 16 anos, desde que acompanhados do pai ou da mãe ou na falta deles, de responsável legal devidamente documentado (ex.: guardião possuindo o respectivo termo de guarda);
2. PROIBIR a venda de bebidas alcoólicas e de qualquer produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida, a menor de 18 (dezoito) anos de idade(art. 81 incisos II e III do E.C.A.). O menor de dezoito anos de idade que for surpreendido no evento, ingerindo bebidas alcoólicas ou substância de que trata este artigo, deverá ser imediatamente retirado do evento e entregue ao pai ou responsável. O mesmo deverá ocorrer em relação aos menores que forem surpreendidos no evento, ressalvada a hipótese prevista no item 1 desta Portaria;
3. ADVERTIR os responsáveis pela realização do evento que no caso de infração à presente PORTARIA serão aplicadas as sanções administrativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, consistente em multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos.
4. ADVERTIR os responsáveis que além das sanções administrativas ficarão sujeitos às medidas no âmbito penal.
5. DETERMINAR:
a) que a fiscalização do cumprimento das disposições desta Portaria ficará a cargo da Polícia Militar e dos integrantes do Conselho Tutelar;
b) que se remetam cópias desta à Companhia Metropolitana da Polícia Militar e ao Conselho Tutelar;
c) que se remeta cópia desta ao responsável pela festa, via oficial de justiça, cientificando-o do teor da portaria e das consequências de seu descumprimento, bem como, de sua obrigação de afixação da Portaria na entrada do evento em local visível, bem como, nos locais onde forem comercializados e distribuídos ingressos;
d) que seja afixada cópia desta Portaria no edifício do Fórum;
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